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O transporte de animais entre países exige o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI). O documento é emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou de procedência do animal de estimação. No Brasil, o CZI é expedido pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), por meio dos 106 postos distribuídos em aeroportos, portos e em pontos de fronteira.
Para importação ou retorno de viagem, os animais devem ser acompanhados pelo CZI emitido pela autoridade do país de procedência. O documento deve conter as garantias solicitadas pelo Brasil para ingresso de animais, conforme a espécie. A conferência da documentação para ingresso no país é feita pelo Vigiagro, no ponto de entrada.
Veja nos links abaixo as instruções para quem está levando seu animal para fora e para os que estão ingressando no País. E uma relação das exigências feitas por outros países.
Exigências Gerais e Documentação Básica para emissão de CZI
Aviso Importante
O que é e como obter um CZI
Aos Médicos Veterinários Particulares
Importação de Cães e Gatos - Paises Mercosul
Importação de Cães e Gatos - Países Extra-Mercosul
Perguntas Frequentes - Cães e Gatos
Viagens Internacionais
O que preciso fazer para levar meu cão ou gato em viagem ao exterior?
1. Buscar informações sobre as normas sanitárias exigidas pelo país de destino. Para isso, consulte a lista dos países mais procurados ou solicite informações à embaixada/consulado de cada um.
2. Providenciar a documentação necessária, no mínimo, dez dias antes da viagem, pois a vacina contra a raiva, por exemplo, precisa desse prazo para fazer efeito. No caso de primeira vacinação, são necessários 30 dias de antecedência.
3. Você precisará do Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), que é obtido nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no aeroporto, porto ou posto de fronteira mais próximo e nas Superintendências Federais de Agricultura em cada estado.Clique aqui para encontrar a unidade mais próxima.
4. A validade do CZI varia entre cinco e dez dias. Ou seja, a partir do momento em que o documento é emitido, o animal tem até 10 dias para entrar no país de destino. Caso a viagem em si demore mais de 10 dias (transporte marítimo, por exemplo) o prazo de validade do CZI pode ser estendido.
O que é CZI?
O Certificado Zoossanitário Internacional – CZI é o documento emitido, ou chancelado, pelo Serviço Veterinário Oficial do país de procedência dos animais, com o intuito de garantir não apenas a saúde do animal como o cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional até o país de destino. No Brasil, o CZI só é emitido pelas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O CZI é utilizado por todos os países?
Não. Mas todos os países possuem um documento oficial com o mesmo fim e que é aceito pelos demais países com os quais mantém relações diplomáticas e comerciais. Por exemplo, alguns países exigem a implantação de chips eletrônicos ou emitem passaportes animais para o controle de entrada e saída de cães e gatos.
O que é necessário para obter o CZI no Brasil?
Dirigir-se à unidade do Vigiagro mais próxima, levando atestado de saúde do animal, assinado por um veterinário, e carteira de vacinação em dia, além dos demais documentos exigidos pelo país de destino para o trânsito de animais. As exigências diferem de acordo com o destino pretendido. É recomendado que o proprietário do animal informe-se sobre os requisitos do país de destino antes de dirigir-se à unidade do Vigiagro. As autoridades brasileiras só podem emitir o CZI se toda a documentação exigida pelo país de destino estiver cumprida. Consulte a lista com as exigências dos destinos mais procurados pelos brasileiros.
O atestado de saúde do animal, para fins da viagem, tem validade determinada?
Sim. Ele deve ter sido emitido pelo veterinário até no máximo três dias antes da entrada na papelada do CZI numa unidade do Vigiagro.
O CZI tem validade determinada?
Sim. O documento vale entre 5 e 10 dias, conforme o país de destino, contados do momento da retirada na unidade do Vigiagro até a chegada no país de destino. Caso a viagem demore mais de 10 dias (transporte marítimo, por exemplo) o prazo de validade do CZI pode ser estendido.
Os documentos que preciso para sair do Brasil com meu animal e para retornar ao país são diferentes?
Sim. São duas situações diferentes. Uma é o que o Brasil exige na ocasião da entrada de animais de companhia (CZI emitido pelo país de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros para aquele país). A outra é o que os demais países exigem na ocasião da entrada em seus territórios, que o Brasil deve certificar.
É necessário levar o animal no momento de solicitar o CZI?
Considerando a necessidade imposta por alguns países, é recomendável levar o animal no momento de solicitar o CZI. Nos demais casos, o proprietário e o médico veterinário constante no atestado são responsáveis pela fidelidade das informações, que serão fiscalizadas nos pontos de ingresso/egresso.
O CZI é obtido na hora?
Sim, o CZI é feito na hora. Excepcionalmente, porém, devido à grande demanda em algumas unidades, a entrega poderá demorar até um prazo máximo de 48 horas, desde que todos os requisitos tenham sido atendidos.
Qual o horário de atendimento das unidades do Vigiagro?
De segunda a sexta-feira em horário comercial (8h às 18h). Consulte a unidade mais próxima.
Posso emitir o CZI no mesmo dia do embarque do meu voo?
Não se recomenda comparecer à unidade do Vigiagro no mesmo dia do embarque, pois caso exista alguma inconformidade na documentação ou até mesmo ausência de algum documento não será possível emitir o CZI, podendo acarretar na perda do voo.
Preciso contratar um despachante para emitir o CZI?
Não, qualquer pessoa pode comparecer à unidade do Vigiagro e emitir o CZI.
Quanto tempo o animal pode permanecer no exterior?
O tempo de permanência do animal no exterior é ilimitado.
Qual a exigência brasileira para receber esses animais de volta?
A exigência brasileira para receber um cão ou um gato é o CZI, emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem, comprovando a vacinação contra a raiva (vacina antirrábica).
Nos casos em que os animais são provenientes de países que declaram oficialmente junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) a presença em seu território de Peste Eqüina Africana e/ou Febre do Vale do Rift, no CZI devem constar informações adicionais, conforme a legislação vigente. (Portaria nº 429/97 e 430/97).
Moro no exterior ou sou estrangeiro. O que preciso fazer para trazer meu cão ou gato ao Brasil?
Procure o serviço veterinário oficial do país onde reside para obter o CZI e outras informações necessárias para a viagem. A exigência brasileira para receber um cão ou um gato é o CZI, emitido pelo serviço veterinário oficial do país de origem, comprovando a vacinação contra a raiva (vacina antirrábica).
Meu animal é brasileiro, posso voltar para o país com o mesmo CZI emitido pelo Ministério da Agricultura?
Não. O CZI do Brasil só é válido para sair do país e não para voltar.Preciso pagar alguma taxa?
No Brasil, o Certificado Zoossanitário Internacional é emitido gratuitamente pelo Vigiagro. Para este tipo de transporte, porém, as companhias aéreas cobram taxas baseadas no peso e tamanho do animal, a critério de cada empresa. Cada país tem regras específicas para a emissão do documento de viagem.
Quais os riscos de viajar sem o CZI?
A certificação serve como atestado de saúde do animal para o ingresso no país desejado. Sem o documento, o animal está sujeito a apreensão e deportação ou sacrifício pelas autoridades sanitárias do destino. As vacinas exigidas, além disso, protegem seu cão ou gato contra doenças endêmicas.
Há exigências sobre a caixa de viagem do cão ou gato?
Consulte as regras da companhia área.
Qual é o tamanho mínimo da caixa de transporte do meu animal?
Essa informação deve ser obtida diretamente na companhia aérea responsável pelo transporte.
Posso viajar com o meu animal na cabine de passageiros?
Depende do tamanho e peso do animal e também das regras internas da companhia área responsável pelo transporte.
Preciso dar algum medicamento para o meu animal durante a viagem?
Somente o médico veterinário responsável pelo seu animal é capaz de prescrever algum medicamento caso seja necessário.
Caso o animal adoeça no exterior, como retornar com ele ao Brasil?
É necessário procurar um veterinário para tratá-lo antes da viagem de retorno. Só será possível retornar com o cão ou gato ao Brasil com o Certificado Zoossanitário Internacional emitido pela autoridade sanitária do país de origem, dentro do prazo de validade e atestando plenas condições de saúde.
Posso trazer a ração que sobrou da viagem?
Não. Esses produtos têm a entrada proibida no Brasil por oferecerem riscos sanitários à agropecuária.
Para viajar dentro do Brasil, de avião, carro ou outro meio de transporte, é necessário levar alguma documentação do cão ou gato?
Em viagens nacionais, durante o deslocamento, o proprietário deve ter em mãos a carteira de vacinação do animal, atualizada para a vacina contra a raiva e atestado de saúde emitido pelo veterinário particular. Se no atestado constar que a vacinação antirrábica está em dia, basta o atestado.
E o que preciso fazer para viajar dentro do Brasil com outros animais de companhia?
Qualquer animal que não seja cão ou gato precisa ter uma Guia de Trânsito Animal (GTA) para viagens dentro do país. O documento deve ser obtido na sede da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappas) dos estados ou municípios.
Qualquer médico veterinário pode emitir o atestado de saúde ou é necessário possuir cadastro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)?
Não existe cadastro no Ministério da Agricultura para emissão de atestado de saúde de cães e gatos, porém o médico veterinário deve estar registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O que é necessário conter no atestado de saúde do veterinário particular?
O atestado deve atender às exigências sanitárias de acordo com o país de destino, por isso é importante consultar a Embaixada, Consulado ou Serviço Veterinário Oficial do país que irá receber seu animal. Além disso, é fundamental atender à Resolução 844 de 20 de setembro de 2006 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o que dispõe: Art. 3º O atestado sanitário deverá conter, no mínimo: I - nome, espécie, raça, porte, sexo; II - pelagem, quando for o caso; III - idade real ou presumida; IV – informação sobre o estado de saúde do animal; V - declaração de que foram atendidas as medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública; VI - informações sobre imunização anti-rábica; VII - identificação do médicoveterinário: carimbo (legível) com o nome completo, número de inscrição no CRMV eassinatura; VIII - identificação do proprietário: nome, CPF e endereço completo; IX -data e o local.
A vacina antirrábica de campanha municipal ou estadual é válida para o trânsito internacional?Depende. No certificado de vacinação deverá conter os seguintes dados: nome comercial da vacina, número do lote, assinatura do médico veterinário e data de aplicação.
Vou viajar para um país cujo idioma é diferente do português. Como as autoridades irão entender o que está escrito no CZI?
Além do português, os CZIs com modelos já definidos também são emitidos no idioma oficial do país de destino. Caso não haja modelo acordado entre os países, consulte a Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal do Mapa por meio do e-mail ctqa@agricultura.gov.br.
Como proceder para trazer outras espécies de animais para o Brasil?
Para trazer outras espécies de animais para o Brasil, como tartaruga, coelho, iguana, papagaio, peixe, porco da índia, furão e outros roedores as exigências sanitárias variam de acordo com o país de procedência. Para se informar sobre essas exigências, o proprietário do animal deve procurar as Superintendências Federais de Agricultura localizadas nos 27 estados do país. Os passageiros que estiverem em outro país deverão se dirigir ao serviço veterinário oficial (Ministério da Agricultura local ou órgão equivalente). Acesse os telefones das superintendências.