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Porto Alegre
Os motoristas de táxi da Capital não poderão mais recusar, em seus veículos, o transporte de cadeiras de rodas de pessoas com dificuldades de locomoção ou de cães-guias acompanhantes de deficientes visuais. Além da obrigação do transporte, não será cobrada do passageiro nenhuma taxa extra pelo serviço. A regulamentação (decreto municipal 16759) está publicada no Diário Oficial de Porto Alegre de ontem.
O decreto existe em razão de dúvidas sobre os procedimentos dos taxistas e passageiros em relação a estes casos. Mas os usuários do sistema de táxis precisam seguir determinadas regras: o cão guia deve possuir certificado de uma escola filiada à Federação Internacional de Escolas de Cães-Guia para cegos, com a presença no veículo da pessoa que necessita do auxílio do animal. E a cadeira de rodas precisa caber no porta-malas.
Vanderlei Cappellari, secretário municipal da Mobilidade Urbana, explica a decisão: “Recebíamos muitas reclamações de passageiros que enfrentavam esta dificuldade. O problema foi equacionado e a regra agora é bem clara. De qualquer forma as reclamações, se persistirem, no caso de uma recusa de transporte, podem ser encaminhadas ao fones 118 e 156”.
Fonte: Diário de Canoas - Publicado neste site em 14/04/2011