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Taxistas não podem recusar cães-guias e cadeiras de rodas na Capital

Além da obrigação do transporte, não será cobrada do passageiro nenhuma taxa extra pelo serviço.

Porto Alegre

Os motoristas de táxi da Capital não poderão mais recusar, em seus veículos, o transporte de cadeiras de rodas de pessoas com dificuldades de locomoção ou de cães-guias acompanhantes de deficientes visuais. Além da obrigação do transporte, não será cobrada do passageiro nenhuma taxa extra pelo serviço. A regulamentação (decreto municipal 16759) está publicada no Diário Oficial de Porto Alegre de ontem.

O decreto existe em razão de dúvidas sobre os procedimentos dos taxistas e passageiros em relação a estes casos. Mas os usuários do sistema de táxis precisam seguir determinadas regras: o cão guia deve possuir certificado de uma escola filiada à Federação Internacional de Escolas de Cães-Guia para cegos, com a presença no veículo da pessoa que necessita do auxílio do animal. E a cadeira de rodas precisa caber no porta-malas.

Vanderlei Cappellari, secretário municipal da Mobilidade Urbana, explica a decisão: “Recebíamos muitas reclamações de passageiros que enfrentavam esta dificuldade. O problema foi equacionado e a regra agora é bem clara. De qualquer forma as reclamações, se persistirem, no caso de uma recusa de transporte, podem ser encaminhadas ao fones 118 e 156”.


Fonte: Diário de Canoas  - Publicado neste site em 14/04/2011


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