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Os donos de cães pitbull e outras raças consideradas violentas terão de cumprir uma série de exigências para a importação, venda, criação e porte destes animais. Isto porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu manter a aplicação do artigo 7º da Lei Estadual que trata da aplicação de multas aos donos que não cumprirem as determinações. As punições variam entre cinco e 5.000 Ufir´s (cada UFIR equivale a aproximadamente R$ 2) e valem para todo o Estado do Rio.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembleia Legislativa do Rio, autora da lei. A relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz, aceitou os argumentos do Ministério Público Estadual, pois considera que a norma é sinal de segurança aos cidadãos.
- A escala de valores fixada, ao contrário de desmerecer os princípios constitucionais elencados pela autora, concede ao administrador competente uma área de manobra e valoração da conduta do agente, a partir do seu grau de extensão e reprovabilidade. Fica assim possibilitada a incidência de uma pena proporcional e adequada à prática específica em questão, evitada a injustiça de uma sanção padronizada para atos de gravidade variada.
A lei proíbe a circulação e permanência de animais ferozes nas praias e locais destinados ao público e exige que a condução seja feita por maiores de 18 anos, através de coleiras com focinheira e enforcador (corrente que aperta o pescoço do cão e inibe possíveis reações violentas).