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Dona não será indenizada após morte de cão que ingeriu remédio receitado por estagiária

A Justiça entendeu que não há evidências de que a empresa tenha culpa do ocorrido

Uma cabeleireira que processou a clínica veterinária Vida Animal, localizada em Betim, na Grande BH, pela morte de seu cachorro poodle e esperava receber uma indenização, teve o pedido negado pela Justiça. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a dona do animal, S.F.F , será indenizada apenas no valor pago pela consulta, pois não ficou comprovado que o cachorro tenha morrido por culpa da clínica.

A mulher procurou a clínica em março de 2011, quando o cachorro Brad, de seis meses, estava passando mal. No local, ele foi atendido por uma estagiária que receitou Gardenal em gotas. Depois de não conseguir comprar o produto, já que a receita não tinha o registro profissional de uma médica veterinária, ela voltou a clínica e buscou uma nova receita, com o carimbo e a assinatura de uma veterinária.

A cabeleireira conta que deu o medicamento ao cachorro, mas que ele amanheceu morto no dia seguinte, para a tristeza de toda a família. Ela entrou com uma ação contra a empresa em junho de 2011, alegando que houve falha na prestação do serviço da clínica.

Segundo o advogado da Vida Animal, Halison Brito Santos, S.F.F não provou que o cachorro morreu por causa da ingestão do remédio. “A clínica orientou que a mulher internasse o cão e aguardasse o retorno da médica veterinária, que estava no interior. Mas ela se recusou e assumiu os riscos de cuidar do filhote em casa”, diz. De acordo com a empresa, a estagiária da clínica teria sido pressionada pela dona do cão e, por isso, “teve apenas a intenção de ajudar” ao sugerir o medicamento e assinar o próprio nome abaixo do carimbo da médica na receita.

A 14ª Câmara Cível manteve decisão do juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível de Betim, que determinou, em junho de 2012, que a Vida Animal indenizasse a cliente em R$ 80, referente apenas ao custo da consulta. No entanto, a dona do cão esperava ser indenizada também pela quantia gasta com o medicamento (R$ 5,57), o valor de mercado do cão (R$ 470) e uma indenização por danos morais.

Ainda segundo o advogado da Vida Animal, a cabeleireira alegou danos morais porque tinha um laço de afetividade com o animal. “Provamos que o cachorro tinha poucos meses de vida, pouco tempo para ela desenvolver um laço tão forte com o animal. É preciso saber diferenciar cachorros de pessoas. Tudo agora é dano moral, mas não é assim, é preciso provar. Do contrário, há uma banalização do instituto do dano moral”, diz. 

O relator do recurso de S., desembargador Luiz Artur Hilário, afirmou que o estado do cão já era grave quando a proprietária procurou a clínica, tanto que ele veio a falecer logo depois. Além disso, não há evidências de que o remédio prescrito pela funcionária tenha causado a morte do cachorro ou que o atendimento pela veterinária poderia evitar que isso ocorresse. Por outro lado, o magistrado identificou falha na prestação de serviço, porque a consulta se deu por um profissional não qualificado para tal.

O em.com.br tentou entrar em contado com o advogado da dona do cão, mas não conseguiu localizá-lo.

Fonte: EM - Publicado neste site em 01/05/2013


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