Companhia aérea deve pagar R$ 8 mil de indenização por morte de cachorro transportado em voo
A Fly Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 8 mil para família que teve cachorro morto após voo pela companhia aérea. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O caso ocorreu em fevereiro de 2001. O animal da raça Husky Siberiano apresentou sinais de vômito e diarreia, após viagem do Rio de Janeiro a Fortaleza. Diagnosticado com infecção e suspeita de ter sofrido maus tratos, o animal não resistiu e veio a óbito.
Em maio do mesmo ano, a mãe do garoto, dono do cachorro, entrou na Justiça contra a companhia pedindo indenização de R$ 13 mil por danos morais e materiais. A empresa contestou argumentando que cumpriu todas as medidas exigidas pela Vigilância Sanitária e Agência Nacional da Aviação Civil para o transporte de animais.
A 29ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente o pedido de reparação, em novembro de 2002. Entretanto, a mãe do proprietário do cachorro apelou ao TJCE. Na última quarta-feira, 3, a 6ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização à família.