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Lei municipal proíbe o sacrifício de cães e gatos de rua em Natal

De Paulo Nascimento, especial para o Diário de Natal

Os poderes executivos Municipal e Estadual estão obrigados a criar e incentivar programas de proteção aos animais, além de estarem proibidos de praticarem a 'eliminação da vida de cães e gatos' através de estabelecimentos oficiais como centros de zoonoses e canis. Os órgão públicos também ficam obrigados - em conjunto com as entidades da sociedade civil e empresas - a orientar a população em campanhas de respeito aos animais. A determinação parte da Lei nº 0326, promulgada pela Câmara Municipal de Natal na terça-feira passada.

A lei prevê que o único caso em que os animais poderão ser executados, através do uso da eutanásia, serão aqueles em que fiquem constatados males, doenças graves ou infecto-contagiosas incuráveis, que possam colocar em risco a saúde de pessoas ou de outros animais. Para que a eutanásia seja aplicada, a lei 0326/2011 exige que um laudo, assinado pelo responsável do órgão que realizará o processo, seja feitoe disponibilizado para que entidades protetoras dos animais possam analisar.

Os animais, mais especificamente os cães, com históricos violentos devidamente comprovados, também poderão ser resgatados dos canis, desde que quem for fazê-lo cumpra com as determinações previstas em lei para a criação de cães bravos, como promover devidamente a ressocialização do animal.

A partir desta semana, aquele cão, geralmente vira-lata, que é figura recorrente em muitos dos bairros de Natal, passa a ser reconhecido como 'comunitário', segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal. Eles não serão mais recolhidos definitivamente para canis ou centros de zoonoses. O 'cão comunitário' passa a ser classificado como o que estabelece laços de dependência e manutenção com a região em que vive, mesmo não possuindo qualquer responsável definido.

Os cães, segundo a lei, só serão recolhidos para serem esterilizados, registrados e, logo após, devolvidos para suas comunidades de origem, em até 72 horas. A lei prevê que qualquer infração de suas determinações trará ao infrator uma multa de R$ 1.000,00, podendo ser dobrada a cada reincidência.

Fonte: DNOnline - Publicado neste site em 11/04/2011


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