Veterinários receberão indenização após serem acusados de morte de cão na internet
A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação e manteve decisão de primeiro grau, que condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, três médicos veterinários que difamou na internet.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, os três médicos veterinários ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, após a mulher acusá-los num site – 'Reclame Aqui' – de serem responsáveis pela morte de seu cachorro e de 'açougueiros'.
A requerida arguiu, em sede de contestação, que perdeu seu animal de estimação após atendimento realizado em hospital diverso do que contratou, em suposto erro de procedimento dos veterinários. A ré apontou, também, que não quis ofender os veterinários e que sua postagem foi um 'desabafo' e 'alerta' para outros consumidores.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Quinta Vara Cível de Santo André, que determinou a retirada das postagens na internet e condenou a proprietária do cão ao pagamento de indenização cível, fixada em R$ 20 mil, aos veterinários. Inconformada, a requerida recorreu ao TJ/SP.
Apelação – Relator do recurso, o desembargador Salles Rossi votou pela manutenção da decisão de primeira instância, destacando que a prova pericial acostada aos autos apontou que os procedimentos adotados pelos médicos foram corretos.
O magistrado reconheceu, ainda, excesso no conteúdo da manifestação da requerida/recorrida: “Não há que se negar que os autores foram postos em situação vexatória e de constrangimento, à luz do conteúdo das manifestações. Bem por isso, não pairam dúvidas no sentido de que o evento causou-lhes dor moral passível de indenização, restando plenamente estabelecido o nexo causal”.
O voto do magistrado, acolhido por unanimidade pelo colegiado cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a sentença prolatada pelo juízo de Santo André.